Entulho: Classificação, Reciclagem e Legislação

O descarte de entulho envolve uma série de aspectos importantes, desde a classificação dos materiais até as regulamentações legais e práticas de reciclagem.

Entender a classificação dos resíduos é fundamental para garantir um descarte adequado e sustentável, separando materiais recicláveis dos não recicláveis.

Além de que, estar ciente da legislação local sobre o descarte de entulho é essencial para evitar multas e garantir a conformidade com as normas ambientais.

Vamos explorar a classificação do entulho, as práticas de reciclagem e a legislação relacionada, fornecendo informações valiosas para um descarte responsável e consciente.

Classificação dos entulhos de obras

Classificação dos entulhos de obras
Entulho: Classificação, Reciclagem e Legislação

Os entulhos gerados na construção civil são classificados em quatro categorias de acordo com a Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Essa classificação é bom para determinar a forma correta de disposição final dos resíduos e para identificar aqueles que podem ser reciclados ou reutilizados.

As quatro categorias são: classe A, classe B, classe C e classe D. A classe A é composta por resíduos recicláveis e reutilizáveis na forma de agregados, como blocos, tijolos, placas de revestimento, alvenarias, argamassa, telhas, concreto e solo. Já a classe B é formada por resíduos recicláveis utilizados no próprio canteiro de obras ou encaminhados para centros de reciclagem, como restos de papel, papelão, plástico, vidro, metais e madeiras.

A classe C é composta por resíduos para os quais não há tecnologia disponível ou economicamente viável para a sua reciclagem, como gesso e materiais contaminados com substâncias perigosas. Por fim, a classe D é formada por resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos e outros produtos químicos.

Além da classificação do entulho, é bom destacar que a disposição final desses resíduos deve ser feita de forma ambientalmente correta e de acordo com a legislação vigente. A Lei 12.305/2010 estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos e define que a disposição final dos resíduos da construção civil deve ser realizada em locais licenciados pelos órgãos competentes.

Como é feita a reciclagem dos entulhos?

A reciclagem de entulhos é um processo interessante para a gestão de resíduos na construção civil. A reciclagem desses materiais ajuda a reduzir a quantidade de resíduos que são enviados para os aterros sanitários, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.

Os resíduos de construção civil são coletados em caçambas e transportados para usinas de reciclagem. Lá, os materiais são separados e classificados de acordo com sua natureza e composição. Os resíduos de classe A, como blocos de concreto, cerâmicas, fiação, tubulações, rochas e pavimento asfáltico, são triturados e transformados em agregados para a construção civil.

Já os resíduos de classe B, como plástico, papel, vidro e metais, são separados e encaminhados para a reciclagem em empresas especializadas. Os restos de madeira, por sua vez, podem ser reutilizados como lenha ou transformados em cavacos para a produção de energia.

A reciclagem de entulho é regulamentada por leis e normas técnicas, como a Resolução CONAMA 307/2002, que estabelece as diretrizes para a gestão de resíduos da construção civil. Além de que, existem programas de gestão de resíduos que incentivam a reciclagem e a reutilização de materiais na construção civil, visando à sustentabilidade ambiental.

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O que a legislação fala sobre o descarte de entulhos?

O descarte de entulhos é um problema ambiental grave que afeta as cidades brasileiras. A legislação brasileira estabelece critérios para a gestão dos resíduos da construção civil e demolição, com o objetivo de reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte incorreto desses materiais.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, estabelece diretrizes para a destinação correta dos resíduos da construção civil e demolição. A PNRS prevê a responsabilidade compartilhada entre a indústria da construção civil, o poder público e a sociedade civil na gestão dos resíduos gerados por essas atividades.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades relacionadas ao descarte de entulhos. A Resolução CONAMA nº 307/2002 estabelece critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e demolição, incluindo o transporte, armazenamento, reciclagem e destinação final desses materiais.

As construtoras e empresas responsáveis por reformas são obrigadas a cumprir as normas estabelecidas pela legislação, incluindo o licenciamento para o transporte de resíduos perigosos e a utilização de ecopontos para o descarte correto de materiais como papelão, caliça e metralha.

O descarte de entulhos em caçambas e em vias públicas é proibido e passível de multa pela prefeitura. A autoridade municipal de limpeza urbana é responsável pela coleta domiciliar convencional de resíduos da construção civil e demolição.

O descarte incorreto de entulhos pode causar danos ambientais, como a poluição do solo e dos recursos hídricos, além de gerar custos para a indústria e para o poder público. A reciclagem e a reutilização dos resíduos da construção civil e demolição podem contribuir para a redução do impacto ambiental causado por esses materiais.

A ABNT possui normas técnicas para a gestão dos resíduos da construção civil e demolição, incluindo critérios para a pavimentação com materiais reciclados. As construtoras e empresas responsáveis por reformas devem seguir essas normas para garantir o descarte correto dos entulhos.

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